sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Maria da Penha vale mesmo sem queixa da vítima, decide STF



Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.
Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime. Ele argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. "Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social", observou o ministro.
Inibição Único a votar contra essa interpretação, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequências da atuação do Estado nos casos de violência contras as mulheres. Para ele, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher.
Argumentou ainda que a atuação do Ministério Público pode desconsiderar a vontade de mulher e até acirrar a violência nas famílias. "Há o risco de que, a mulher continuando a conviver com o parceiro, no meio dessa convivência, eventualmente já pacificada, sobrevenha uma sentença condenatória que terá no seio da família consequências imprevisíveis, e que pode desencadear maior violência", completou Peluso.
A observação foi rebatida pelo relator. "Penso que o valor maior a ser resguardado é o valor que direciona à proteção da mulher e o estado não a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo contra o que já se revelou agressor", disse Marco Aurélio.

Já o ministro Gilmar Mendes, embora tenha votado a favor da nova interpretação, afirmou que a denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente da vontade da agredida, pode ser mais um motivo de desentendimento no núcleo familiar. "Às vezes, a ação penal pública incondicionada [processo aberto sem queixa da agredida] vai ser um elemento de desagregação familiar e o texto constitucional quer um mínimo de integração. Daí eu não estar seguro quanto a essa fórmula que vamos eleger", disse Mendes. - Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida, decide STF (G1 - 09/02/2012)

Fonte:http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2694&catid=43

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

VIOLETA VITÓRIA SOM , VENHA NOS CONHECER! CLIQUE NA IMAGEM...