segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

27 -02 - Dia Nacional do Livro Didático


Muitas vezes, o Livro Didático é a única forma de acesso da criança à leitura e à cultura letrada. Suas principais funções são transmitir conhecimentos, desenvolver capacidades e competências, consolidar e avaliar o conteúdo estudado.


Recurso didático fundamental, sua distribuição gratuita aos estudantes da rede pública é assegurada pelo Estado.


Em 1929, foi criado o Instituto Nacional do Livro, com o objetivo de legitimar o Livro Didático e auxiliar no aumento de sua produção. No entanto, essa política passou por muitas mudanças até resultar na criação do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), em 1985.


A partir daquele ano, o professor da escola pública passou a escolher o livro mais adequado aos seus alunos e ao projeto pedagógico da escola, a partir de uma pré-seleção do MEC. A reutilização do livro e a introdução de normas de qualidade foram outros importantes avanços.


Com o amadurecimento desse processo, a produção e a distribuição de livros didáticos tornaram-se contínuas e massivas a partir de 1997.


Hoje, o governo federal envia livros didáticos aos alunos do ensino fundamental e tem aumentado a oferta de obras de literatura, dicionários e até mesmo de livros em braile (para os deficientes visuais) e em libras (para os deficientes auditivos).


Também tem sido crescente, nos últimos anos, a distribuição de obras didáticas aos alunos do ensino médio e aos programas de alfabetização de jovens e adultos.


Fonte: Ministério da Educação




Dia Nacional do Livro Didático- 27 de Fevereiro

O livro faz toda a diferença na formação de uma criança.


Embora estejamos na era da informática, as histórias infantis fazem a criançada viajar num mundo de fantásticas aventuras e encantam todas as idades.


"O livro constitui um meio fundamental para conhecer os valores, os saberes, o senso estético e a imaginação humana.

Como vetores de criação, informação e educação, permitem que cada cultura possa imprimir seus traços essenciais e, ao mesmo tempo, ler a identidade de outras.


Janela para a diversidade cultural e ponte entre as civilizações, além do tempo e do espaço, o livro é ao mesmo tempo fonte de diálogo, instrumento de intercâmbio e semente do desenvolvimento".


Fonte: http://www.cidadaopg.sp.gov.br/

27 de Fevereiro – Dia do Agente Fiscal da Receita Federal


Agente Fiscal da Receita Federal tem a função de controlar diversas medidas, produtos, conformidades e serviços. Resumindo, o agente fiscal deve defender a sociedade de produtos que estão em desacordo com a legislação. Geralmente, trabalham em órgãos de fiscalização metro lógica, como os institutos de pesos e medida.


Para exercer tal função, é necessário curso técnico em metrologia (nível médio), curso técnico na área têxtil ou outra área de fiscalização, seguido de especialização de duzentas a quatrocentas horas-aula. Depois disso, o agente fiscal está apto para desempenhar sua função através da realização de testes, análises e calibrações.


Sabemos como é difícil exercer essa profissão que nem sempre é valorizada e reconhecida pelo significativo papel que desempenha no combate à sonegação, oferecendo as condições necessárias para que o governo possa prestar um serviço de qualidade por intermédio dos investimentos públicos almejados pela sociedade. Fiscal da Receita Federal, ou fiscal tributário.


Vigorando no Brasil o princípio constitucional da legalidade (art. 5º, inciso II), segue-se que esse “time” composto por Auditores Fiscais do Tesouro Nacional no âmbito federal ou por Agentes Fiscais de Rendas, Auditores Tributários, fiscais de Contribuições Previdenciárias, Inspetores Fiscais, dos Estados, Distrito Federal, INSS, Municípios, deve possuir individualmente a habilitação técnico-legal para o exercício de suas funções ou tarefas permanentes, todas dependentes de Auditoria Contábil ou Perícia Contábil e, como tais tarefas profissionais só podem ser executadas legal e validamente pelos Contadores legalmente habilitados nos Conselhos Regionais de Contabilidade – CRC do Estado, na forma da legislação federal nº 9.295/46, arts. 25 alínea “c” e 26, Lei federal nº 6.385/76, art. 26 e , Lei federal nº 6.404/76, art. 163, 5º, STF, RTJ 75/524-529 RTJ 105/1.118), segue-se ainda que, o agente da Fiscalização inabilitado no CRC na categoria de Contador não poderá lavrar autos de infração, notificações fiscais ou de lançamentos de tributos ou contribuições, que tiverem por base, trabalhos de Auditoria Contábil ou Perícia Contábil.
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